Proposta define piso mÃnimo por corrida, teto para taxas das plataformas e obrigações como seguro e transparência algorÃtmica para motoristas e entregadores.
O debate sobre a regulamentação do trabalho intermediado por aplicativos deu um passo decisivo nesta semana. O relator do Projeto de Lei Complementar que organiza as atividades de motoristas, entregadores e demais trabalhadores plataformizados apresentou uma proposta ampla e detalhada que estabelece regras de remuneração, segurança, transparência e responsabilidade social das empresas de tecnologia do setor.
Entre os pontos mais relevantes está a criação de um piso mÃnimo de R$ 8,50 por corrida curta e o estabelecimento de um teto de 30% para as taxas cobradas pelas plataformas. A proposta busca equilibrar remuneração justa, custos operacionais e sustentabilidade financeira, garantindo maior previsibilidade para os trabalhadores.
Quem será abrangido
A regulamentação aplica-se a profissionais que prestam serviços mediados por aplicativos que usam algoritmos para organizar demanda, definir preços ou distribuir chamadas, incluindo:
Liberdade operacional
A proposta preserva autonomia: as plataformas não poderão exigir exclusividade, impor jornada mÃnima, restringir horários nem obrigar aceitação de corridas. Os profissionais poderão definir quando trabalhar, recusar chamadas e se conectar a mais de um app.
Piso e composição da remuneração
O relator propõe piso obrigatório de R$ 8,50 para corridas curtas. A remuneração será dividida em:
Limite nas taxas
Plataformas poderão cobrar até 30% sobre o valor pago pelo usuário. Alternativamente, é permitida taxa fixa mensal ou modelo hÃbrido (fixo + variável), desde que a parte variável não exceda 15%.
Direitos e garantias
Seguro obrigatório
As plataformas deverão custear seguro cobrindo acidentes pessoais, invalidez, morte acidental, assistência médica de emergência e danos a terceiros. Cobertura mÃnima: R$ 120.000, corrigida pelo INPC.
Transparência
Os contratos deverão detalhar critérios de preço, percentuais de taxas, regras de avaliação, alterações no algoritmo e histórico de atualizações. Mudanças contratuais relevantes devem ser comunicadas com antecedência.
Impacto para as empresas
As novas regras exigirão estrutura para contribuição previdenciária, gestão de seguros, pontos de apoio e processos de transparência. Para a Maxcar Mobilidade, a regulamentação pode fortalecer confiança dos motoristas, reduzir conflitos e melhorar a reputação no mercado.
Prazo
A contribuição previdenciária entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Os demais dispositivos passam a vigorar 180 dias após a publicação da lei.
Esta matéria será atualizada conforme o projeto avance no Congresso.
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