Piso de R$ 8,50 e limite de 30% avançam no Congresso

Piso de R$ 8,50 e limite de 30% avançam no Congresso

Proposta define piso mínimo por corrida, teto para taxas das plataformas e obrigações como seguro e transparência algorítmica para motoristas e entregadores.

O debate sobre a regulamentação do trabalho intermediado por aplicativos deu um passo decisivo nesta semana. O relator do Projeto de Lei Complementar que organiza as atividades de motoristas, entregadores e demais trabalhadores plataformizados apresentou uma proposta ampla e detalhada que estabelece regras de remuneração, segurança, transparência e responsabilidade social das empresas de tecnologia do setor.

Entre os pontos mais relevantes está a criação de um piso mínimo de R$ 8,50 por corrida curta e o estabelecimento de um teto de 30% para as taxas cobradas pelas plataformas. A proposta busca equilibrar remuneração justa, custos operacionais e sustentabilidade financeira, garantindo maior previsibilidade para os trabalhadores.

Quem será abrangido

A regulamentação aplica-se a profissionais que prestam serviços mediados por aplicativos que usam algoritmos para organizar demanda, definir preços ou distribuir chamadas, incluindo:

  • Motoristas de transporte individual de passageiros
  • Entregadores de diferentes modalidades
  • Trabalhadores cuja atividade depende de gestão algorítmica ou intermediação digital

Liberdade operacional

A proposta preserva autonomia: as plataformas não poderão exigir exclusividade, impor jornada mínima, restringir horários nem obrigar aceitação de corridas. Os profissionais poderão definir quando trabalhar, recusar chamadas e se conectar a mais de um app.

Piso e composição da remuneração

O relator propõe piso obrigatório de R$ 8,50 para corridas curtas. A remuneração será dividida em:

  • 25% de rendimento direto (base para cálculo previdenciário)
  • 75% de parcela indenizatória (combustível, manutenção, equipamentos etc.)

Limite nas taxas

Plataformas poderão cobrar até 30% sobre o valor pago pelo usuário. Alternativamente, é permitida taxa fixa mensal ou modelo híbrido (fixo + variável), desde que a parte variável não exceda 15%.

Direitos e garantias

  • Adicional noturno
  • Remuneração diferenciada em feriados
  • Repasse integral de gorjetas
  • Limite de 12 horas de conexão por dia
  • Revisão humana obrigatória para penalidades por algoritmo
  • Acesso a histórico de avaliações e informações sobre o algoritmo
  • Treinamentos e pontos de apoio para descanso e higiene

Seguro obrigatório

As plataformas deverão custear seguro cobrindo acidentes pessoais, invalidez, morte acidental, assistência médica de emergência e danos a terceiros. Cobertura mínima: R$ 120.000, corrigida pelo INPC.

Transparência

Os contratos deverão detalhar critérios de preço, percentuais de taxas, regras de avaliação, alterações no algoritmo e histórico de atualizações. Mudanças contratuais relevantes devem ser comunicadas com antecedência.

Impacto para as empresas

As novas regras exigirão estrutura para contribuição previdenciária, gestão de seguros, pontos de apoio e processos de transparência. Para a Maxcar Mobilidade, a regulamentação pode fortalecer confiança dos motoristas, reduzir conflitos e melhorar a reputação no mercado.

Prazo

A contribuição previdenciária entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Os demais dispositivos passam a vigorar 180 dias após a publicação da lei.

Esta matéria será atualizada conforme o projeto avance no Congresso.

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